Corretora de Seguros
July 18, 2008 by admin
As corretoras de seguros são tem como objetivo atender a demanda do consumidor por coberturas feitas contra a incerteza, e estão asseguradas pela previdência e o desejo de pertencer a um grupo com interesses iguais, que busca atender a eventuais necessidades de um ou de vários clientes. Seu objetivo é captar a demanda por seguros e segundo a legislação, apenas os corretores de seguros estão habilitados para efetuarem a contratação de seguros em favor do segurado.
Elas podem ser autônomas ou cativas. As cativas são as que são montadas por uma determinada seguradora e ela deve ter exclusividade na comercialização de seguros. As corretoras de seguros autônomas são livres para comercializarem seguros de seguradoras diversas. O prazo para aceitação do seguro está claro na proposta, não podendo ser maior do que 15 dias, desde o recebimento da mesma. Sendo recusado, o valor pago deverá ser devolvido com atualização, através de um índice determinado.
Em caso de assinatura de contrato em outro local que não o estabelecimento comercial, o cliente pode arrepender-se e desejar cancelar o seguro. Para isto ele terá o prazo de sete dias, previsto no artigo 49 do CDC. A data de início da cobertura será a indicada na proposta. Se não houver esta data, a que valerá será a do recebimento da proposta pela Seguradora.
É importante que o segurado exija o preenchimento correto no próprio dia de assinatura do contrato. A liquidação do sinistro também deve ser estabelecida e os documentos exigidos para o pagamento do seguro devem ser claros no contrato.
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